Entenda o que precisa ser feito para regularizar a sua obra de construção civil e pagar as contribuições sociais devidas.
Toda obra de construção civil precisa passar pelo processo de aferição para ser regularizada junto a Receita Federal, o que permite a emissão da certidão negativa de débitos para averbação da obra na respectiva matrícula do imóvel.
Aferição significa "avaliação", ou seja, é o procedimento para calcular as contribuições sociais (previdência e outras entidades) devida em razão, principalmente, do uso de mão de obra na atividade de construção. Todos os procedimentos de aferição devem ser realizados pelo Sistema Eletrônico para Aferição de Obras (Sero).
Obras cuja a responsabilidade seja de uma pessoa física, ou de pessoa jurídica que não tenha contabilidade regular, somente podem ser regularizadas pelo procedimento de aferição indireta. Clique aqui para entender o que é considerado contabilidade regular para uma pessoa jurídica.
Antes de iniciar, recomenda-se que você tenha em mãos o alvará de construção, o habite-se da obra e os comprovantes de pagamento das contribuições realizados ao longo da construção. Este documentos conterão dados importantes para a regularização.
Lembre-se que para regularizar uma obra, a construção precisa estar registrada no Cadastro Nacional de Obras (CNO). Sem este cadastro, não será possível regularizar a obra ou emitir a certidão.
Para iniciar a aferição da obra, siga os seguintes passos:
Se você responder Não para a pergunta (item 4) o sistema assume que a regularização será por aferição indireta e os cálculos serão realizados com base nas informações preenchidas nas etapas seguintes. Os campos sobre o contador não serão solicitados. A pergunta não aparecerá para pessoas físicas.
Após esta primeira etapa, você poderá preencher diversas informações que serão importantes para o cálculo das contribuições sociais e emissão da certidão. No sistema, você deve seguir os seguintes passos:
Após o preenchimento dos campos solicitados, o sistema apresentará o resultado das contribuições sociais (memória de cálculo) e gerará uma DCTFWeb de Aferição de Obra (uma declaração específica para confessar débitos relativos a uma obra de construção civil). Confira com atenção os cálculos e, para finalizar o procedimento de aferição, clique no botão Concluir e enviar DCTF.
Ao enviar a DCTF o processo de regularização da obra terá sido concluído. A DCTFWeb de Aferição de Obras será gerada com os valores a pagar, de acordo com a memória de cálculo. Clique no botão Gerar DARF para emitir o documento de arrecadação e pagar os valores devidos.
Atenção! Se na primeira etapa você selecionou o tipo de aferição por contabilidade regular, a memória de cálculo será zerada e não será emitido DARF. Clique aqui para saber mais.
Se preferir, você também pode parcelar os valores devidos. O parcelamento pode ser negociado somente após o vencimento. O valor é acrescido de 20% relativos à multa de mora e juros pela taxa Selic.
Regularizada a obra, com o pagamento realizado ou parcelamento negociado, você já pode emitir a certidão da obra.
LINK:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/construcao-civil/sero/afericao