Fique por dentro
Referência:
Instrução Normativa RFB Nº 2021.
Informações importantes para regularizar construção (obra) junto
à Receita Federal:
A regularização é necessária para se obter a Certidão Negativa de
Débitos (CND) da obra e averbar a construção no Cartório de Registro de
Imóveis. A regularização deve ser feita pela internet, no
Portal e-CAC da Receita Federal. Não é preciso
comparecer nem enviar comprovantes da regularização à Receita.
Quem é responsável pelo INSS da obra ?Construtora ou Dono da Obra?
A reponsabilidade do INSS de obra é do
dono da obra! A não ser em casos específicos, a reponsabilidade é do
contratante, como por exemplo contrato de Empreitada Total a construtora for
pessoa Jurídica, ela pode ser responsabilizada.
?Conheça seus direitos e deveres!
O que é CNO?
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados,
administrado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), que
armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus
responsáveis.
Este cadastro é necessário para que o
contribuinte possa cumprir as suas obrigações tributárias (entregar declarações
e realizar pagamentos) e, ao final da obra, obter a certidão de regularidade
fiscal relativa à obra.
O que é SERO?
Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO),
por meio do qual serão fornecidas as informações necessárias à aferição de obra
de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em
sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços. (Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 33, §§ 4º e 6º).
Quais os tipos de certidões emitidas pelo SERO?
A prestação de informações
necessárias para a emissão das seguintes certidões relativas à obra de
construção civil aferida:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND); ou
b) Certidão Positiva de Débitos relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPD); ou
c) Certidão Positiva com Efeitos de Negativa
de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
Fatores que
reduzem o valor do INSS a pagar e/ou INSS perde o direito de constituir crédito
tributário
DECADÊNCIA
TOTAL OU PARCIAL DO INSS DE OBRA É QUANDO O INSS PERDE O DIREITO DE
EXIGIR A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA OBRA CONSTRUIDA COM MAIS DE 5 ANOS!
A Receita
Federal do Brasil ? RFB perde o direito de constituir crédito tributário, ou
seja, perde o direito de exigir a contribuição previdenciária que seria devida
pela execução da obra de construção civil em decorrência da decadência.
Conforme a
legislação vigente, a decadência ocorre após o prazo de 5 (cinco) anos,
contados do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento
poderia ter sido efetuado.
Fator social - Redução do INSS
em obras de construção civil.
Índice redutor aplicado pelo SERo,
pessoas físicas.
De acordo com a metragem em
aferição, será definido o percentual do Fator Socia, a faixa de redução
pode variar de 10 a 80% sobre o valor do INSS a pagar.
De acordo com a metragem em aferição,
será definido o percentual do Fator Socia, a faixa de redução pode variar de 10
a 80% sobre o valor do INSS a pagar.
Quanto menor for a obra, maior a
redução!
INSS de obra com fator de ajuste,
reduz o
valor a pagar!
O Fator de Ajuste do INSS de obra é um
mecanismo estabelecido pela Receita Federal brasileira para, não somente,
incentivar as pessoas físicas a recolherem o INSS, referente a mão de obra utilizada na construção, como também, para
beneficiá-las com uma redução que pode variar entre 50% e 70% no valor a se
pagar.
Regras de aplicação:
O total das remunerações recolhidas ou
declaradas, relativas ao período não atingido pela decadência, acrescidas de
juros, corresponda a:
a) no mínimo 50% (cinquenta
por cento) do as obras com área valor da RMT não decadente, para total de até
350m² (trezentos e cinquenta metros quadrados); ou
b) no mínimo 70% (setenta por cento) do valor
da RMT não decadente, para as obras com área total acima de 350m² (trezentos e
cinquenta metros quadrados);
c) Tenha sido apresentada
DCTFWeb para todo o período de execução da obra de forma ininterrupta;