Entenda o que precisa ser feito para regularizar a sua obra de construção civil por contabilidade regular.
Somente pessoas jurídicas podem regularizar obras optando pela aferição por contabilidade regular. Essa opção não será apresentada quando o responsável pela construção for uma pessoa física.
Para optar por este tipo de regularização, a empresa precisa estar com a escrituração dos livros Diário e Razão, ou a Escrituração Contábil Digital (ECD), em dia. Logicamente, as escriturações devem conter todos os lançamentos relativos à obra. Mesmo que a empresa não seja obrigada por lei a possuir contabilidade regular, pode escolher essa opção para aferir a obra, se possuir as escriturações registradas corretamente.
A vantagem da aferição por contabilidade regular é que o sistema reconhece as escriturações, declarações e pagamentos da empresa e não gera nenhum novo valor a pagar. Por este motivo, o responsável pela obra não pode ter pendências, como falta de declaração ou dívidas relativas a obra, por exemplo.
Antes de iniciar, recomenda-se que você tenha em mãos o alvará de construção, o habite-se da obra e os comprovantes de pagamento das contribuições realizados ao longo da construção. Este documentos conterão dados importantes para a regularização.
Lembre-se que para regularizar uma obra, a construção precisa estar registrada no Cadastro Nacional de Obras (CNO). Sem este cadastro, não será possível regularizar a obra ou emitir a certidão.
Para iniciar a aferição da obra por contabilidade regular, siga os seguintes passos:
Se você responder Não para a pergunta (item 4) o sistema assume que a regularização será por aferição indireta e os cálculos serão realizados com base nas informações preenchidas nas etapas seguintes. Os campos sobre o contador não serão solicitados.
Após o preenchimento dos demais campos solicitados, o sistema apresentará o resultado das contribuições sociais (Memória de Cálculo) e gerará uma DCTFWeb de Aferição de Obra (uma declaração específica para confessar débitos relativos a uma obra de construção civil). Para finalizar o procedimento de aferição clique no botão Concluir e enviar DCTF.
Ao enviar a DCTF o processo de regularização da obra terá sido concluído. E, uma vez que todas as contribuições previdenciárias já foram devidamente escrituradas pela contabilidade da empresa a DCTFWeb de Aferição de Obras será enviada com os valores das contribuições zerados.
Pronto! Regularizada a obra, você já pode emitir a certidão da obra.