A regularização é necessária para se obter a Certidão Negativa de
Débitos (CND) da obra e averbar a construção no Cartório de Registro de
Imóveis. A regularização deve ser feita pela internet, no
Portal e-CAC da Receita Federal. Não é preciso
comparecer nem enviar comprovantes da regularização à Receita.
Referência:
Instrução Normativa RFB Nº 2021.