Antônio Daleluchi Vendas de Imóveis e Regularização de Obras RF- antoniodaleluchicorretor.com.br
Como regularizar minha obra?

Entenda o que precisa ser feito para regularizar a sua obra de construção civil e pagar as contribuições sociais devidas.


Toda obra de construção civil precisa passar pelo processo de aferição para ser regularizada junto a Receita Federal, o que permite a emissão da certidão negativa de débitos para averbação da obra na respectiva matrícula do imóvel.

Aferição significa "avaliação", ou seja, é o procedimento para calcular as contribuições sociais (previdência e outras entidades) devida em razão, principalmente, do uso de mão de obra na atividade de construção. Todos os procedimentos de aferição devem ser realizados pelo Sistema Eletrônico para Aferição de Obras (Sero).

Obras cuja a responsabilidade seja de uma pessoa física, ou de pessoa jurídica que não tenha contabilidade regular, somente podem ser regularizadas pelo procedimento de aferição indireta. Clique aqui para entender o que é considerado contabilidade regular para uma pessoa jurídica.

Procedimentos para regularizar a obra

Antes de iniciar, recomenda-se que você tenha em mãos o alvará de construção, o habite-se da obra e os comprovantes de pagamento das contribuições realizados ao longo da construção. Este documentos conterão dados importantes para a regularização.

Lembre-se que para regularizar uma obra, a construção precisa estar registrada no Cadastro Nacional de Obras (CNO). Sem este cadastro, não será possível regularizar a obra ou emitir a certidão.

Para iniciar a aferição da obra, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o Sero e clique em Aferir obra;
  2. Escolha a obra que deseja regularizar;
  3. Confirme se os dados do cadastro da obra (CNO) estão corretos;
  4. Responda a pergunta "O responsável possui contabilidade regular e formalizada de acordo com legislação vigente";
  5. Se a resposta for Sim, informe o CRC e CPF do contador responsável pela escrituração da empresa;
  6. Para o tipo de aferição da obra, escolha entre Aferição Indireta ou Contabilidade Regular;
  7. Clique no botão Continuar Aferição.

Se você responder Não para a pergunta (item 4) o sistema assume que a regularização será por aferição indireta e os cálculos serão realizados com base nas informações preenchidas nas etapas seguintes. Os campos sobre o contador não serão solicitados. A pergunta não aparecerá para pessoas físicas.

Após esta primeira etapa, você poderá preencher diversas informações que serão importantes para o cálculo das contribuições sociais e emissão da certidão. No sistema, você deve seguir os seguintes passos:

  1. Ajuste o endereço: Informe o número ou complemento do endereço da obra (apenas se necessário);
  2. Selecione o habite-se da obra: a vinculação do habite-se é opcional, mas, se feita, permite o preenchimento automático de vários campos;
  3. Informe os detalhes da obra: aqui você informa se está regularizando a obra completa ou apenas parte da obra. Informe também a data final desta obra (quando encerraram as atividades) e se foi utilizado concreto usinado, massa asfáltica ou argamassa usinada na construção;
  4. Informe a área a ser aferida: se você está regularizando apenas parte da obra, você precisará informar a área que será regularizada.
  5. Informe regularizações feitas pela DISO: se você já havia regularizado alguma área pela antigo sistema de regularização de obras (DISO), aqui você pode incluir estas informações.
  6. Informe os créditos para abatimento: nesta etapa você pode incluir créditos como a remuneração de mão de obra informada em GFIP ou eSocial. Alguns valores são inseridos automaticamente e para alterá-los é necessário corrigir os números na origem (no próprio eSocial, por exemplo);
  7. Inclua notas fiscais de pré-moldados: Na última etapa você pode incluir notas fiscais de materiais pré-moldados ou pré-fabricados. Este preenchimento é exclusivo para obras de alvenaria.

Após o preenchimento dos campos solicitados, o sistema apresentará o resultado das contribuições sociais (memória de cálculo) e gerará uma DCTFWeb de Aferição de Obra (uma declaração específica para confessar débitos relativos a uma obra de construção civil). Confira com atenção os cálculos e, para finalizar o procedimento de aferição, clique no botão Concluir e enviar DCTF.

Pagamento

Ao enviar a DCTF o processo de regularização da obra terá sido concluído. A DCTFWeb de Aferição de Obras será gerada com os valores a pagar, de acordo com a memória de cálculo. Clique no botão Gerar DARF para emitir o documento de arrecadação e pagar os valores devidos.

Atenção! Se na primeira etapa você selecionou o tipo de aferição por contabilidade regular, a memória de cálculo será zerada e não será emitido DARF. Clique aqui para saber mais.

Se preferir, você também pode parcelar os valores devidos. O parcelamento pode ser negociado somente após o vencimento. O valor é acrescido de 20% relativos à multa de mora e juros pela taxa Selic.

Certidão

Regularizada a obra, com o pagamento realizado ou parcelamento negociado, você já pode emitir a certidão da obra.

LINK:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/construcao-civil/sero/afericao