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Você sabe o que é Fator de Ajuste do INSS de obra?

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Entenda o que é o Fator de Ajuste do INSS de Obra e como ele pode lhe auxiliar a diminuir o valor final do INSS da obra.


1- O que é o fator de ajuste?

O Fator de Ajuste do INSS de obra é um mecanismo estabelecido pela Receita Federal brasileira para, não somente, incentivar as pessoas físicas a recolherem o INSS, referente a mão de obra utilizada na construção, como também, para beneficiá-las com uma redução que pode variar entre 50% e 70% no valor a se pagar.

Ele é aplicado sobre o valor total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título aos segurados empregados que prestem serviços relacionados à construção civil.

Antes disso, faz-se necessário calcular o valor o valor da remuneração total que foi utilizada para a execução da obra, que é feito no SERO, um sistema eletrônico, da Receita Federal, para aferição da obra, feito isso, chegamos ao valor que será a base de cálculo das contribuições previdenciárias, onde será aplicado o percentual de 36,8% e o resultado será o valor de recolhimento do INSS.

2 - Como o Fator de Ajuste é Calculado?

O cálculo do Fator de Ajuste do INSS de obra é baseado em uma fórmula que leva em consideração diversos elementos, incluindo o tipo de obra (obra nova, demolição, acréscimo e ou reforma), a atividade desenvolvida, o prazo de execução, entre outros.

Em geral, o cálculo é realizado com base em uma porcentagem que varia de acordo com as características específicas de cada obra.

3 - Qual a importância do Fator de Ajuste do INSS de Obra?

o Fator de Ajuste, além dos pontos acima mencionados, visa combater a informalidade e a sonegação de contribuições previdenciárias no setor da construção civil, contribuindo para a proteção social dos trabalhadores e para a sustentabilidade do sistema previdenciário como um todo, servindo, deste modo, como um incentivo ao responsável pela construção para que este faça a gestão das contribuições previdenciárias de forma mensal, obtendo, como uma vantagem, a redução das contribuições previdenciárias, de 50% para obras até 350m² e 30% para as obras maiores de 350m².